eSocial 2018: nova Guia de Recolhimento do FGTS

 Redação

Com a implementação das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb diversas obrigações acessórias serão alteradas, como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRFGTS), que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

Para emitir a Guia para Recolhimento do FGTS mensal e rescisório, o empregador deverá enviar os seguintes eventos ao sistema:

Referentes a Folha de Pagamento:

  • S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS

  • S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos

Referentes as verbas rescisórias:

  • S-2299 Desligamento

  • S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término (Diretor não Empregado)

  • S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (caso a remuneração transmitida intervir no valor base para fins rescisórios)

A emissão da Guia para Recolhimento do FGTS poderá ser acessada pela Folha de Pagamento (webservice) ou via internet (online). O acesso online ao ambiente de produção ocorrerá mediante Certificação Digital ICP (do tipo A1 ou A3), no qual os usuários poderão conceder, repassar, consultar, renovar, revogar e aditar procurações eletrônicas nos seguintes endereços:

De acordo com Manual de Orientação da GRFGTS, as guias para recolhimento do FGTS serão classificadas em:

  • Guia Padrão: Guia para recolhimento de uma única competência e contempla todos os trabalhadores que tiveram remuneração informada para o período até o momento da geração;

  • Guia Contingência: Tem informação apenas do valor total da guia além dos dados do recolhedor. Disponível somente no módulo WEB de forma online para utilização exclusiva do agente operador;

  • Guia Trabalhador Todas as Competências: Guia para recolhimento das diversas competências em aberto para um determinado trabalhador;

  • Guia Trabalhador na Competência: Guia para recolhimento de FGTS de um determinado trabalhador em uma competência específica;

  • Guia Personalizada: Permite gerar guia específica considerando informação de estabelecimento(s), lotação(ões) e trabalhador(es) que devem fazer parte da guia; e

  • Guia Rescisória (original, complementar e atualização da guia): Permite geração da GRFGTS para recolhimento rescisório.

A nova guia GRFGTS poderá ser utilizada apenas para desligamentos de contrato de trabalho ocorridos a partir de agosto de 2018, já o recolhimento mensal competência 07/2018, deve ser recolhido no Guia GRFGTS até 07/08/2018.

Quer entender mais sobre o eSocial? Consulte nossos especialistas e esteja em conformidade com todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que entram em vigência neste ano.

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