Se você tem uma indústria é bom ficar atento: Bloco K do SPED Fiscal

Indústrias podem levar quase dois anos para se adequar às obrigações acessórias. No entanto, nem 10% das indústrias brasileiras estão preparadas para entregar o Bloco K

A partir do próximo ano, o livro de registro de controle de produção e estoque ganha escrituração fiscal digital. Muitas empresas não estão preparadas para o chamado Bloco K do SPED Fiscal e a não observância das exigências legais pode resultar em multas altas. 

O Bloco K do SPED está gerando grande preocupação e tomando tempo de gestores e empresários. O próprio legislador, quando criou a obrigação, não deixou muito claro o momento da efetiva obrigatoriedade. Em outubro de 2015, a Receita Federal modificou o prazo para as indústrias se adequarem as novas demandas do Bloco K do SPED Fiscal: a partir de 1º de janeiro de 2018 para os estabelecimentos industriais e atacadistas com CNAEs 462 a 469 e para os estabelecimentos equiparados a indústrias.

Já a partir de 1º de janeiro de 2019 fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32. Os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

E com objetivo de acabar com a sonegação, a Receita Federal pretende fechar o cerco para as indústrias que burlam o Fisco e não informam o controle preciso de produção e estoque. Com o Bloco K, todas as variações de consumo e inconsistências nos inventários serão fiscalizadas e podem gerar multas e sanções, como a suspensão de serviços disponibilizados pela Receita Federal, como por exemplo, a emissão de notas fiscais eletrônicas.

Com o Bloco K todas as indústrias deverão transmitir informações referentes ao processo produtivo: a quantidade produzida; a quantidade de materiais consumida; a quantidade produzida em terceiros; a quantidade de materiais consumida na produção em terceiros; todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção; a posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias primas, separando por 1) materiais de propriedade da empresa e em seu poder, 2) materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros, 3) materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa. E, a lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros.

Com a implantação do Bloco K o Fisco terá controle total sobre a apuração de estoque de uma empresa. Logo, se fisicamente uma indústria fizer qualquer movimentação de estoque, e essa movimentação não for escriturada no SPED Fiscal ICMS/IPI, o estoque físico do seu produto não estará de acordo com o informado para o Fisco no SPED Fiscal ICMS/IPI. Portanto, é essencial que as indústrias controlem seus estoques com perfeição.

Como consequência, os empresários identificaram um problema com relação ao Bill of Material (BOM), que mostra a quantidade de material consumido em percentual durante o processo produtivo.

As empresas optantes pelo regime simplificado, ou seja, Simples Nacional e MEI estão dispensada do cumprimento da obrigação.

Agora que você já sabe o que é o Bloco K do SPED Fiscal é necessário analisar e planejar detalhadamente os próximos passos da gestão da produção às exigências do Fisco. Para começar, estude as obrigações do Bloco K, em seguida estruture cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem. Por último, contrate uma empresa especializada em contabilidade para te ajudar a colocar em prática as novas exigências e se preparar para o Bloco K.

Ainda tem dúvidas entre em contato conosco e veja o décimo quarto episódio da série Contabilizando em 3 Minutos, no qual Eduardo Mafaldo explica mais sobre o Bloco K do SPED Fiscal:

Eduardo Mafaldo, Gerente de Departamento Fiscal Indústria da MG
 
 

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