Saiba tudo sobre restituição ou compensação da GPS (Guia de Previdência Social)

A Guia de Previdência Social (GPS) é destinada ao recolhimento das contribuições previdenciárias realizadas por pessoas físicas, profissionais autônomos e até mesmo empresas. O pagamento deve ser realizado mensalmente até o dia 20.

É por meio do pagamento dessa guia que o contribuinte se mantêm filiado ao INSS, garantindo os benefícios previdenciários disponíveis e também a aposentaria.

Preenchi de forma incorreta a Guia de Previdência Social, o que devo fazer?

Quem enviou informações erradas pode fazer um pedido de RetGPS pelo próprio eCac – Centro Virtual de Atendimento, sem necessidade de comparecer pessoalmente a Receita Federal.

Paguei um valor maior do que o da Guia, o que devo fazer?

Quem pagou um valor indevido ou maior deverá utilizar o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação. Esse pagamento não poderá ser feito por meio do RetGPS.

Reajuste de GPS (Guia de Previdência Social) pelo eCac

O Portal eCac permite a retificação de GPS de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes Pessoa Jurídica que possuem certificado digital ou para seus procuradores, já cadastrados na Secretária Especial da Receita Federal do Brasil.

Os ajustes de GPS são realizados conforme a Instrução Normativa SRF 672/2006, e com a Instrução Normativa RFB 1.265/2012.

O que pode ser ajustado no Guia de Previdência Social?

  • Competência;
  • Identificador:
  • CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
  • CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
  • Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
  • Valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
  • ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

O que não pode ser ajustado?

  • Emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi);
  • Cuja competência seja anterior a 2006;
  • Paga há mais de 5 (cinco) anos;
  • Utilizada para regularização de obra civil ou emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN);
  • Que já tenha sido ajustada anteriormente.

Documentação Necessária para o RetGPS

Pessoa Jurídica:

  • Formulário RetGPS (arquivo DOC ou arquivo PDF), preenchido e assinado, em duas vias.
  • Original ou cópia autenticada da GPS a ser retificada.
  • Original ou cópia autenticada do documento de identidade de seu representante legal;
  • Na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, é necessário documento original ou cópia autenticada de:
  • Documento de identidade do procurador, que permita sua identificação e conferência de assinatura;
  • Procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB, outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido.
  • Original ou cópia autenticada do documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte.
  • Quando se tratar de determinação judicial: original ou cópia autenticada do ato da autoridade competente que autorize a retificação.
  • Original ou cópia autenticada do Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio.
  • Documento de identidade do requerente, que permita sua identificação e conferência de assinatura;
  • Certidão de óbito do titular da GPS;
  • Declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo IX da Instrução Normativa RFB nº 736/2007;
  • Tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, certidão de casamento;
  • Tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo X da Instrução Normativa RFB nº 736/2007, a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas;
  • Tratando-se de pedido formulado por filho capaz, certidão de nascimento;
  • Tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea “f”, documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal.

Pessoa Física:

  • Formulário RetGPS (arquivo DOC ou arquivo PDF) preenchido e assinado pelo contribuinte, em duas vias.
  • Original ou cópia autenticada da GPS a ser retificada.
  • Original ou cópia autenticada do documento de identidade do contribuinte, que permita sua identificação e conferência de assinatura.
  • Na hipótese de procurador do contribuinte assinar o formulário, é necessário documento original ou cópia autenticada de:
  • Documento de identidade do procurador, que permita sua identificação e conferência de assinatura;
  • Procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB.
  • Na hipótese de representante legal do contribuinte pessoa física, por incapacidade do contribuinte, original ou cópia autenticada de:
  • Documento de identidade do representante, que permita sua identificação e conferência de assinatura;
  • Certidão de nascimento do contribuinte ou documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade.
  • Original ou cópia autenticada do Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio.
  • Documento de identidade do requerente;
  • Certidão de óbito do titular da GPS;
  • Declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo IX da Instrução Normativa RFB nº 736/2007;
  • Tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, certidão de casamento.
  • Tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo X da Instrução Normativa RFB nº 736/2007, a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas.
  • Tratando-se de pedido formulado por filho capaz, certidão de nascimento.
  • Tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea “f”, documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal.

Quais são os riscos de não pagar a GPS e não contribuir com a previdência?

Você sabia que menos da metade dos donos de negócios contribuem para a Previdência? A cada dez donos de negócios brasileiros, quatro recolhem suas contribuições para garantir a aposentadoria, isto é, menos da metade dos empreendedores contribuem para a Previdência, segundo estudo do Sebrae com base nos dados do IBGE.

O principal risco de não contribuir com a Previdência é que em caso de fiscalização da Receita Federal, você pode ser multado e terá que fazer uma contribuição sobre todo o valor que recebeu pelo CNPJ.

Além disso, você perde o direito a aposentadoria, e não poderá usufruir dos benefícios da assistência e da Previdência.

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