Redação
Com a implementação das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb diversas obrigações acessórias serão alteradas, como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRFGTS), que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
Para emitir a Guia para Recolhimento do FGTS mensal e rescisório, o empregador deverá enviar os seguintes eventos ao sistema:
Referentes a Folha de Pagamento:
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S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
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S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
Referentes as verbas rescisórias:
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S-2299 Desligamento
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S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término (Diretor não Empregado)
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S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (caso a remuneração transmitida intervir no valor base para fins rescisórios)
A emissão da Guia para Recolhimento do FGTS poderá ser acessada pela Folha de Pagamento (webservice) ou via internet (online). O acesso online ao ambiente de produção ocorrerá mediante Certificação Digital ICP (do tipo A1 ou A3), no qual os usuários poderão conceder, repassar, consultar, renovar, revogar e aditar procurações eletrônicas nos seguintes endereços:
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Online Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
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Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
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Webservice Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br
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Ambiente de Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br
De acordo com Manual de Orientação da GRFGTS, as guias para recolhimento do FGTS serão classificadas em:
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Guia Padrão: Guia para recolhimento de uma única competência e contempla todos os trabalhadores que tiveram remuneração informada para o período até o momento da geração;
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Guia Contingência: Tem informação apenas do valor total da guia além dos dados do recolhedor. Disponível somente no módulo WEB de forma online para utilização exclusiva do agente operador;
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Guia Trabalhador Todas as Competências: Guia para recolhimento das diversas competências em aberto para um determinado trabalhador;
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Guia Trabalhador na Competência: Guia para recolhimento de FGTS de um determinado trabalhador em uma competência específica;
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Guia Personalizada: Permite gerar guia específica considerando informação de estabelecimento(s), lotação(ões) e trabalhador(es) que devem fazer parte da guia; e
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Guia Rescisória (original, complementar e atualização da guia): Permite geração da GRFGTS para recolhimento rescisório.
A nova guia GRFGTS poderá ser utilizada apenas para desligamentos de contrato de trabalho ocorridos a partir de agosto de 2018, já o recolhimento mensal competência 07/2018, deve ser recolhido no Guia GRFGTS até 07/08/2018.
Quer entender mais sobre o eSocial? Consulte nossos especialistas e esteja em conformidade com todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que entram em vigência neste ano.