Juliana Fernandes, Gerente Operacional da MG Contécnica
Tão importante quanto a entrega da declaração de IRPF é acompanhar seu processamento. Isso porque, com o fácil acesso a internet e as novas tecnologias, a Receita Federal não envia mais ao contribuinte o extrato do processamento pelo Correio, ficando na responsabilidade do mesmo seu acompanhamento.
A correria de última hora para entrega da declaração pode levar a erros além de omissão ou divergência de informações.
Desde que identificado a tempo e antes de qualquer procedimento de ofício por parte da Receita Federal, a declaração pode ser retificada para correção destas falhas.
Para retificação da declaração:
Dentro do programa do IRPF 2018, abra a sua declaração;
Na ficha identificação do contribuinte, clique na opção Declaração Retificadora e informe o número do recibo de entrega da Declaração Original;
Corrija ou inclua as informações necessárias;
No menu superior do programa, clique em:
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Declaração > Verificar pendências;
Estando tudo certo, clique novamente em:
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Declaração > Entregar declaração;
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Selecione a sua declaração e clique em Ok.
Fique atento aos valores apurados, caso haja complemento de imposto a ser pago, a guia complementar poderá ser emitida através do link Extrato da Declaração, conforme esclarecemos no próximo item.
Importante: Após o término do prazo oficial para entrega não é possível mudar o modelo escolhido (Completo ou Simplificado).
Para consulta do processamento:
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Acesse a página da Receita Federal;
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Clique no link IRPF 2018;
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Clique em Processamento > Extrato da declaração.
* Necessário ter código de acesso ou certificado digital.
Outros serviços disponíveis nesta opção:
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Verificar se o pagamento mensal das quotas do IRPF está sendo feito corretamente;
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Imprimir o DARF atualizado para pagamentos das quotas;
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Solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas;
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Identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso;
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Solicitar o Pedido de Pagamento de Restituição (PERES).
Para gerar código de acesso:
Siga os passos do item anterior.
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Clique em Gere seu código de acesso > Gerar código de acesso para pessoa física;
* Necessário ter em mãos:
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CPF;
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Data de nascimento;
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N. do recibo de entrega das duas últimas declarações.
O código de acesso gerado terá validade de dois anos.
Com estes cuidados básicos, você se previne de surpresas desagradáveis.
Caso sua declaração não tenha erros ou, mesmo após a retificação da declaração ela não seja liberada da malha fina da Receita Federal, será necessário fazer agendamento para comparecimento a uma das Unidades da Receita Federal.
Ainda está com dúvidas e precisa do suporte de um escritório de contabilidade? Fale com um consultor contábil.