Neste período, assim como em todos os anos, começa a divulgação de informações com as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Fique atento às mudanças, pois com as novas exigências, aumenta o risco de lapso de atenção.
Se antecipe! Comece a organizar os documentos que serão utilizados para a elaboração da sua declaração.
Reveja algumas mudanças propostas em 2018 das quais eram facultativas e que para 2019 serão obrigatórias.
Uma das exigências mais relevantes será o preenchimento obrigatório de campos destinados às informações complementares, sendo eles:
Informações de imóveis:
– inscrição municipal – IPTU para imóveis urbanos ou NIRF caso seja imóvel rural;
– data de aquisição do imóvel;
– endereço completo, com CEP;
– área total do imóvel;
– informar se o imóvel está registrado em Cartório, caso afirmativo, mencionar o número da matrícula e nome do cartório.
No campo destinado às informações de veículos, embarcações e aeronaves:
– informar o número do Renavam ou outro registro equivalente.
Preenchimento obrigatório do número de CPF dos dependentes de qualquer idade.
Informação do número do CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações.
Estamos preparados para atendê-los!
Entre em contato com a nossa equipe.
Alexandra de Assis, Gerente Operacional da MG