A Reforma da Previdência (PEC 6/19) irá alterar as alíquotas de contribuição pagas pelos trabalhadores ao INSS, assim, o desconto passará a seguir uma tabela progressiva, e valerá após quatro meses da publicação da futura emenda constitucional.
A ideia é que quem ganha mais pague proporcionalmente uma contribuição maior.
Como é atualmente
Alíquotas variam de 8% a 11% e são nominais, ou seja, incidem sobre todo o salário. Por exemplo, quem ganha R$1.000,00 paga R$80,00 ao INSS.
- Salários de até R$1.751,81 pagam 8%.
- Salários entre R$1.751,82 e R$2.919,72 pagam 9%.
- Salários entre R$2.919,73 e o teto do INSS R$5.839,45 pagam 11%.
- Salários acima do teto do INSS pagam 11% sobre o teto.
Por exemplo, quem ganha R$10.000,00 mil paga R$642,34, que é 11% do teto.
Enquanto os servidores federais pagam 11% sobre a remuneração total, com exceção dos que participam de fundo complementar (Funpresp), quando contribuem sobre esse teto.
Como fica a alíquota de contribuição previdenciária
As alíquotas serão divididas em oito faixas, sendo assim, aplicáveis sobre o salário de contribuição:
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
- De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- De R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- De R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
- Acima de R$ 39.000,01: 22%
Para os trabalhadores vinculados ao INSS, a alíquota será limitada ao teto de contribuição ao órgão. Para servidores, incide sobre toda a remuneração.
Aos servidores aposentados e pensionistas, a PEC determina que a alíquota de contribuição previdenciária seja aplicada sobre o que passar do teto do INSS, inclusive para o beneficiário que seja portador de doença incapacitante.
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