O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 começa dia 2 de março e vai até 30 de abril. Entre as principais mudanças anunciadas para este ano estão a antecipação da restituição, e a redução do número de lotes da devolução do imposto de renda, de sete para cinco.
Os contribuintes que têm direito vão receber o dinheiro mais rápido também. Anteriormente, os pagamentos da restituição começavam apenas em junho e, agora, o primeiro lote será pago no final de maio, dia 29. Confira a baixo as demais mudanças deste ano:
INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido
Em 2019, era possível abater até R$1.200,32 de contribuição previdenciária de quem tinha empregado doméstico com carteira assinada. A partir deste ano, não será mais autorizado que o contribuinte utilize os gastos com INSS do funcionário para reduzir o valor do Imposto de Renda.
Informações complementares sobre bens, conta corrente e aplicações financeiras
Deverão ser prestadas informações detalhadas sobre imóveis, como: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis.
Já para os veículos, aeronaves e embarcações deverão ser informados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
Contas correntes e aplicações financeiras com CNPJ da instituição financeira também deverão ser informados.
Dica extra: descubra como pagar menos imposto ou aumentar a restituição
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Quem deixar para última hora e acabar atrasando a entrega terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$165, 74 e o máximo, de 20% do imposto devido.
E não é só isso, além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF sujo, que pode impedi-lo de solicitar empréstimos, tirar passaportes, obter certidões e até prestar concursos públicos.
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