Quem recebeu mais de R$28.559,70 de renda tributável no ano de 2019 é obrigado a declarar o imposto de renda em 2020. Mas esse não é o único caso, existem diversas situações que obrigam o contribuinte a entregar a declaração, confira todas elas:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 vai até 30 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações.
Vale lembrar que quem entrega a declaração primeiro tem mais chances de receber a restituição antes. Em 2020, o primeiro lote está previsto para sair em 29 de maio.
Quem deixar para última hora e acabar atrasando a entrega terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$165, 74 e o máximo, de 20% do imposto devido
E não é só isso, além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF sujo, que pode impedi-lo de solicitar empréstimos, tirar passaportes, obter certidões e até prestar concursos públicos.
Dica extra: descubra como pagar menos imposto ou aumentar a restituição
Se você ainda não enviou suas informações à Receita Federal, saiba que existem formas legais que podem te ajudar a pagar menos impostos ou aumentar a restituição, isso tudo sem correr nenhum risco de cair na malha fina.
Talvez não seja possível evitar a “mordida” do leão, mas com o ebook da MG Contécnica, sem dúvidas, a “mordida” será menor.
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