A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a existência de uma pandemia global decorrente da disseminação do COVID-19. O avanço dos casos trouxe muitas dúvidas aos empresários, entre elas: “Posso prorrogar o pagamento dos impostos da minha empresa?”.
O pagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado. Os meses de março, abril e maio deste ano foram adiados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Contudo, apenas os tributos do Simples sofreram alteração.
O adiamento vai beneficiar 4,9 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, assim como 9,8 milhões de Microempreendedores Individuais. A prorrogação é crucial para garantir o funcionamento das pequenas empresas e manter os empregos.
Os tributos estaduais e municipais, ainda, não foram contemplados. Recomenda-se que em abril, quando as empresas fizerem os cálculos dos valores devidos em março, que utilizem uma guia avulsa para pagamento dos tributos de ICMS e ISS, excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP).
Não haverá juros ou multas, o pagamento será apenas do valor devido. Contudo, é preciso estar atento aos tributos dobrados no último trimestre.
Essa medida também se estende ao Microempreendedor Individual (MEI), optante do Simples Nacional. Terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, não contemplando o ISS ou ICMS.
CARTILHA GRATUITA: Reflexos legais do COVID-19 nas empresas: possíveis medidas que podem ser tomadas pelos empregadores
A MG Contécnica, preparou um conteúdo para esclarecer questões legais, recomendações e possíveis medidas que podem minimizar os reflexos da pandemia no seu negócio.
CLIQUE AQUI E VEJA NOSSAS RECOMENDAÇÕES.
A equipe da MG Contécnica está acompanhando todas as medidas tomadas pelas autoridades que possam impactar as empresas. Estamos atentos ao desenrolar dos fatos e ficamos à disposição para qualquer ajuda ou orientação.