COVID-19: Posso prorrogar o pagamento dos impostos da minha empresa?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a existência de uma pandemia global decorrente da disseminação do COVID-19. O avanço dos casos trouxe muitas dúvidas aos empresários, entre elas: “Posso prorrogar o pagamento dos impostos da minha empresa?”.

O pagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado. Os meses de março, abril e maio deste ano foram adiados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Contudo, apenas os tributos do Simples sofreram alteração.

O adiamento vai beneficiar 4,9 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, assim como 9,8 milhões de Microempreendedores Individuais. A prorrogação é crucial para garantir o funcionamento das pequenas empresas e manter os empregos.

Os tributos estaduais e municipais, ainda, não foram contemplados. Recomenda-se que em abril, quando as empresas fizerem os cálculos dos valores devidos em março, que utilizem uma guia avulsa para pagamento dos tributos de ICMS e ISS, excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP).

Não haverá juros ou multas, o pagamento será apenas do valor devido. Contudo, é preciso estar atento aos tributos dobrados no último trimestre.

Essa medida também se estende ao Microempreendedor Individual (MEI), optante do Simples Nacional. Terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, não contemplando o ISS ou ICMS.

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