O Governador João Doria recomendou, que a população do todo Estado utilize máscaras de proteção facial nos momentos em que houver necessidade de sair às ruas. O decreto que prevê a recomendação foi publicado hoje (24) no Diário Oficial do Estado e faz parte de uma série de medidas adotadas pelo Governo de São Paulo para contenção da pandemia do coronavírus.
A medida atende às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde e abrange todos os 645 municípios do Estado.
Os cidadãos de todo Estado poderão utilizar máscaras caseiras, confeccionadas com tecido, para atender à nova recomendação do Estado. A utilização da proteção facial, associada à orientação de isolamento social, tem objetivo de reduzir os índices de contaminação entre a população.
Decreto nº 64.949, de 23.04.2020 – DOE SP de 24.04.2020
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.
João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, e considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, decreta:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 64.881 , de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não.” (NR)
Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2020