O Prefeito do Município de Cotia, por meio do Decreto Nº 8.705/2020, determina que a partir de 01/05/2020 fica obrigatório o uso, por todos os envolvidos, de máscara facial nas seguintes situações:
I – Atendimento ao público em todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado;
II – utilização de meios de transporte público de passageiros;
III – desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.
Fica recomendado que a circulação de pessoas no território do Município de Cotia restrinja-se às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras faciais.
As máscaras faciais poderão ser profissionais ou confeccionadas de acordo com a orientação do Ministério da Saúde contida na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS.
Em caso de descumprimento dessa determinação, a Guarda Civil Municipal (GCM) fica autorizada a promover, quando for o caso, o fechamento compulsório e imediato do estabelecimento infrator, notificando-o e comunicando, posteriormente, a Secretaria de Indústria e Comércio para a aplicação das sanções legais cabíveis.