O Prefeito Municipal de Guarujá, por meio do Decreto Nº 13.618/2020, determina que é obrigatório o uso de máscara facial nas seguintes situações:
I – Quando da utilização dos meios de transporte público ou privado de passageiros;
II – Quando do desempenho de atividades em ambientes compartilhados nos setores público e privado.
Os estabelecimentos privados com funcionamento autorizado deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz, contendo informações sobre o uso obrigatório de máscaras.
O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará proibição de ingresso e permanência no veículo de transporte público ou privado de passageiros, bem como nos ambientes compartilhados nos setores públicos e privado.
É de responsabilidade do estabelecimento exigir o cumprimento dessa determinação, ficando os infratores sujeitos às sanções administrativas.