Macaé determina medidas de contenção em razão do COVID-19

O Prefeito do Município de Macaé, por meio do Decreto Nº 057/2020, determina que fica prorrogada, até dia 04 de maio de 2020, a suspensão de todas as atividades laborais no Município, no âmbito público e privado.

Excetuam-se à suspensão apenas:

  • Hospitais e Clínicas,
  • Farmácias,
  • Supermercados e mercados,
  • Postos de combustíveis,
  • Padarias,
  • Bancas de jornais e revistas,
  • Petshops,
  • Mercado Municipal de Peixe,
  • Clínicas, Consultórios e Laboratórios, para atendimentos eletivos, no horário compreendido entre 7h e às 13h,
  • Lojas de materiais de construção e lojas de materiais de informática, no horário compreendido entre 13h e às 18h e,
  • Borracharias e Oficinas Mecânicas, no horário compreendido entre 10h e às 16h

Todos os estabelecimentos excetuados no artigo anterior deverão limitar a entrada dos clientes de modo a não gerar aglomeração e priorizar o atendimento por sistema de delivery, com o foco de se evitar a proliferação do coronavírus, além de:

  • intensificar a limpeza no estabelecimento,
  • disponibilizar álcool em gel (70%) aos seus clientes/pacientes,
  • orientar para a manutenção de distância de 02 (dois) metros entre funcionários e clientes/pacientes,
  • fazer uso obrigatório de máscaras de proteção individual,
  • implementar medidas de prevenção de contágio por COVID-19, com a oferta de material de higiene e instrumentos adequados à execução do serviço, orientando seus empregados sobre a necessidade de manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, conforme recomendações do Ministério da Saúde e das Secretarias de Estado e Municipais da Saúde e,
  • divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção.