Niterói Supera: Conheça o fundo de crédito emergencial

O Prefeito do Município de Niterói, por meio da Lei Nº 3.481/2020 e do Decreto nº 13.564/2020, institui e regulamenta o Fundo de Crédito Emergencial do Município, criado como medida para o enfrentamento da epidemia do vírus COVID-19 para reduzir os impactos sociais e econômicos.

Por meio do programa NITERÓI SUPERA, a Prefeitura pagará integralmente os juros dos empréstimos feitos pelo público alvo junto às instituições cadastradas.

Para aderir ao programa o beneficiário deve ter alvará de funcionamento ativo no Município de Niterói e se enquadrar como:

  • microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional;
  • cooperativas ou associações de produção que congreguem pequenos produtores;
  • profissionais autônomos e liberais.

O Fundo restringe os seus subsídios ao período em que estiverem em vigor as medidas de restrição de contato social e até quatro meses após o seu final.

O Programa tem os seguintes limites para financiamento de Capital de Giro:

  • até R$ 25 mil para profissionais autônomos e liberais;
  • até R$ 50 mil para microempresas;
  • até R$ 150 mil para cooperativas e empresa de pequeno porte com faturamento de até R$ 2,4 milhões; e
  • até R$ 250 mil para empresa de pequeno porte com faturamento superior a R$ 2,4 milhões.

As condições básicas para adesão ao programa são:

  • prazo de pagamento de até 36 meses;
  • carência de até 6 meses;
  • taxa de juros máxima de 2,0% ao mês (a ser pago pela prefeitura);
  • aceitar, dentre as modalidades de garantia, o aval e a fiança.

As despesas relativas aos tributos, às taxas de abertura de crédito e às tarifas bancárias serão cobradas pelo agente financeiro do tomador final. O Fundo não pagará juros moratórios relativos ao não pagamento de parcelas do principal.

Para adesão o beneficiário deve  acessar o portal do programa (https://fazenda.niteroi.rj.gov.br/fundoniteroisupera/niteroi_supera.php) e inserir seu CNPJ para consultar a possibilidade de adesão e realizar o cadastro. Após a validação do cadastro, a prefeitura atesta que a empresa possui alvará em Niterói, encaminha a informação à instituição financeira e direciona a empresa diretamente ao banco cadastrado pela prefeitura. Tendo o Crédito aprovado pela instituição financeira, o beneficiário estará imediatamente habilitado no Programa, devendo então usar o adesivo do programa em local visível e de fácil identificação nos seus estabelecimentos.