O Prefeito do Município de Osasco, por meio do Decreto Nº 12.442/2020, determina que os estabelecimentos com atividades essenciais que estão autorizados a funcionar, deverão adotar as seguintes medidas de contenção:
I – Intensificar as ações de limpeza das áreas comuns e de circulação;
II – Disponibilizar álcool gel ou álcool 70%, ou detergente, ou sabão/sabonete para assepsia de clientes e funcionários;
III – Promover a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de um metro uns dos outros;
IV – Limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar e limitando o uso do espaço destinado ao atendimento de clientes a no máximo uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área útil;
V – Exigir e fornecer luvas e máscaras para uso dos seus funcionários;
VI – Impedir o atendimento de clientes que não estejam usando máscaras de proteção.
Fica recomendado que os supermercados realizem a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de entrarem no estabelecimento, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato. Sendo aferida temperatura de 37,8ºC (trinta e sete vírgula oito graus Celcius) ou superior, não será permitida sua entrada no estabelecimento.
A partir do dia 1 de maio de 2020, a aferição de temperatura mencionada acima passa a vigorar como determinação para os estabelecimentos com área igual ou maior que 1.000m².