O prefeito do município de São Vicente, por meio do Decreto 5232-A/2020, determina que fica obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município, tais como ruas e praças, e para os clientes e funcionário de estabelecimentos com funcionamento autorizado, sendo este público ou privado.
A obrigatoriedade abrange inclusive o uso de meios de transporte público ou privado de passageiros.
Os estabelecimentos com funcionamento autorizado deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz, contendo informações sobre o uso obrigatório de máscaras. Além disso, não poderão permitir o ingresso ou a permanência de clientes, consumidores ou frequentadores sem máscaras, podendo fornecer-lhes o item no estabelecimento.
Pessoas jurídicas que infringirem esta norma estarão sujeitos à multa de R$ 3 mil. Já pessoas físicas receberão orientação sobre a necessidade de uso do item de proteção.