Estado de São Paulo determina obrigatoriedade de uso de máscaras no transporte público

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.956/2020, determina que enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020, fica determinado o uso de máscaras de proteção facial por usuários do serviço de transporte público de passageiros.

Caberá à entidade responsável pela prestação dos serviços adotar as medidas necessárias para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial.

As máscaras faciais poderão ser profissionais ou confeccionadas de acordo com a orientação do Ministério da Saúde contida na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS.

Clique aqui para visualizar