O Presidente da República, por meio da Medida Provisória Nº 959/2020, estabelece que fica prorrogado para 03 de maio de 2021 a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, imposta pela Lei Nº 13.709/2018.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi publicada para proteger os direitos de liberdade, de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Clique aqui para visualizar a Lei 13.709/2018 que estabelece a criação da LGPD
Clique aqui para visualizar a Medida Provisória Nº 959/2020 que prorroga a vigência da LGPD