- Aplicação: Município de São Paulo
- Conteúdo: Dispõe sobre regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus.
- Base Legal: Decreto nº 59.403, de 07.05.2020 – DOM São Paulo de 08.05.2020
- Vigência: entrará em vigor em 11 de maio de 2020.
O Prefeito do município de São Paulo, por meio do Decreto nº 59.403/2020, determina que fica instituído regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus.
A restrição de circulação de veículos abrange todas as vias urbanas que estão situadas no território do Município de São Paulo, independentemente da localidade de licenciamento do automóvel, e será realizada da seguinte forma:
- Dias ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares;
- Dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.
A restrição ocorrerá todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, da 0h00 (zero hora) às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), com exceção do dia 31 de maio deste ano, quando todos os veículos poderão circular.
Clique aqui para visualizar em que casos a restrição não se aplica.
Os trabalhadores excluídos da restrição, que não possuem efetiva liberação, podem efetuar o cadastro por meio do e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br
Em caso de descumprimento, será lavrada uma autuação por dia para o veículo.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 08 de maio de 2020
ID 18572