PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ DE NITERÓI

  • Aplicação: Município de Niterói
  • Abrangência: Empresas, entidades religiosas, organizações sindicais, clubes e entidades filantrópicas que tiveram suas atividades suspensas total ou parcialmente em virtude do período de isolamento social determinado por ato do Poder Público, com até 40 (quarenta) empregados
  • Conteúdo: Institui a Segunda Fase do Programa Empresa Cidadã de Niterói, criado no contexto do enfrentamento aos efeitos econômicos da COVID-19.
  • Base Legal: LEI N° 3.496, DE 07 DE MAIO DE 2020 (DOM de 08.05.2020)
  • Vigência: a partir de 08.05.2020, com inscrições abertas no dia 16 e vão até 26 de maio.

O Prefeito do município de Niterói, por meio da Lei N° 3.496/2020, institui a Segunda Fase do Programa Empresa Cidadã de Niterói com medidas necessárias para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da epidemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de Niterói.

A segunda fase do programa Empresa Cidadã de Niterói abrange as empresas, entidades religiosas e organizações sindicais, clubes e entidades filantrópicas que tiveram suas atividades suspensas total ou parcialmente em virtude do período de isolamento social determinado por ato do Poder Público, com até 40 (quarenta) empregados.

Consiste no pagamento, de um salário mínimo por empregado que ganhe até três salários mínimos, até o limite de nove empregados, por 03 (três) meses.

Os empregados escolhidos pelas empresas para serem remunerados pelo programa devem, preferencialmente, ter residência em Niterói.

O programa atenderá até cinco mil postos de trabalho, sendo viabilizado às empresas por ordem de inscrição.

Poderão inscrever-se no Programa as empresas, às entidades religiosas e às organizações sindicais, clubes e as entidades filantrópicas que obedeçam cumulativamente aos seguintes requisitos:

  • Ter suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, por determinação de ato do Poder Público em virtude do período de isolamento social para evitar a disseminação do COVID-19;
  • Ter alvará de funcionamento ativo em Niterói;
  • Ter até 40 (quarenta) empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho em 1° de maio de 2020;
  • Comprometer-se a não reduzir o número de empregados da empresa, das entidades religiosas e das organizações sindicais, pelos 06 (seis) meses consecutivos à adesão.

No caso de descumprimento das obrigações, as empresas ficam excluídas do Programa e obrigadas a devolver os recursos repassados pelo Município, além de ser considerado grave infração com penalidade de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suspensão do acesso a programas promovidos pelo Município pelo prazo de 02 (dois) anos.

Os interessados em realizar o cadastro devem acessar www.empresacidada.niteroi.rj.gov.br. A partir daí, basta colocar todas as informações solicitadas, anexar os documentos exigidos (GFIP; GRF; contrato social da empresa; RG do administrador e CPF do administrador) e aceitar o termo de adesão. Os documentos serão conferidos e, caso tudo esteja correto, o solicitante receberá um e-mail com o protocolo de atendimento e a confirmação da solicitação.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 11 de maio de 2020

ID 18620