- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre liminar que suspende a redução de 50% aplicada ao Sistema S, benefício instituído pela MP 932/2020
- Base Legal: PROCESSO: 1011876-66.2020.4.01.0000
- Vigência: Em vigor
A desembargadora Ângela Maria Catão Alves, do TRF da 1ª região, concedeu liminar suspendendo a MP 932/20, que reduzia, excepcionalmente até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.
O Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) do Distrito Federal entraram com ação contra o benefício instituído pela MP alegando que a medida que tratava do corte nas contribuições pode extinguir ou reduzir em grandes proporções os serviços de formação profissional e amparo social do trabalhador.
A desembargadora avaliou, entre outros motivos apresentados, que como a MP entrou em vigor no dia 1º de abril, “não haveria tempo hábil para a adequação dos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e para que os contribuintes refizessem as guias de recolhimento antes do primeiro pagamento”
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 12 de maio de 2020
ID 18629