NOVA ALTERAÇÃO DA LISTA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Altera o Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
  • Base Legal: DECRETO N° 10.344, DE 11 DE MAIO DE 2020 (DOU de 11.05.2020 – Edição Extra)
  • Fato Relevante: A lista de atividades essenciais publicada pela União não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios.
  • Vigência: A partir de 11.05.2020

O Presidente da República, por meio do Decreto Nº 10.344/2020, altera a lista de serviços e atividades considerados essenciais em meio à pandemia do coronavírus.

Fica incluído na lista as seguintes atividades:

  • salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
  • academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Clique aqui para visualizar o Decreto nº 10.282 com a lista completa de atividades e serviços essenciais

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 12 de maio de 2020

ID 18644