- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Altera o Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
- Base Legal: DECRETO N° 10.344, DE 11 DE MAIO DE 2020 (DOU de 11.05.2020 – Edição Extra)
- Fato Relevante: A lista de atividades essenciais publicada pela União não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios.
- Vigência: A partir de 11.05.2020
O Presidente da República, por meio do Decreto Nº 10.344/2020, altera a lista de serviços e atividades considerados essenciais em meio à pandemia do coronavírus.
Fica incluído na lista as seguintes atividades:
- salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
- academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 12 de maio de 2020
ID 18644