PROGRAMA CONCILIA RIO PARA DÉBITOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

  • Aplicação: Município do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre a retomada do Programa Concilia Rio no tocante aos débitos tributários não inscritos em Dívida Ativa.
  • Base Legal: LEI N° 6.740, DE 08 DE MAIO DE 2020 (DOM de 11.05.2020) e DECRETO RIO N° 47.422, DE 08 DE MAIO DE 2020 (DOM de 11.05.2020)
  • Vigência: duração de 90 dias a contar de 1º.06.2020

O Prefeito do Rio de Janeiro, por meio do Decreto N° 47.422/2020, regulamenta a Lei N° 6.740/2020 que retoma o Programa Concilia Rio, em relação aos débitos tributários não inscritos em Dívida Ativa.

A retomada do Programa Concilia Rio terá duração de 90 dias a contar de 1º.06.2020 e abrangerá débitos tributários que, cumulativamente, não estejam inscritos em dívida ativa, refiram-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019 e sejam relativos aos seguintes tributos:

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, salvo quando sujeito ao regime do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; e
  • Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL;

Também poderá ser objeto do programa as dívidas de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI, desde que decorrentes de fatos geradores da obrigação de pagar o imposto ocorridos até 31 de dezembro de 2019.

Os benefícios pela adesão serão:

Forma de Pagamento Redução
Saldo Principal Encargos Moratórios Multa de Oficio
Á vista 10% 80% 80%
Em até doze parcelas 10% 60% 60%
Entre 13 e 24 parcelas 40% 40%
Entre 25 e 48 parcelas 25% 25%

O pedido de adesão deverá ser apresentado na forma prevista em ato a ser editado pelo titular da Secretaria Municipal de Fazenda.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 12 de maio de 2020

ID 18646