- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre a retomada do Programa Concilia Rio no tocante aos débitos tributários não inscritos em Dívida Ativa.
- Base Legal: LEI N° 6.740, DE 08 DE MAIO DE 2020 (DOM de 11.05.2020) e DECRETO RIO N° 47.422, DE 08 DE MAIO DE 2020 (DOM de 11.05.2020)
- Vigência: duração de 90 dias a contar de 1º.06.2020
O Prefeito do Rio de Janeiro, por meio do Decreto N° 47.422/2020, regulamenta a Lei N° 6.740/2020 que retoma o Programa Concilia Rio, em relação aos débitos tributários não inscritos em Dívida Ativa.
A retomada do Programa Concilia Rio terá duração de 90 dias a contar de 1º.06.2020 e abrangerá débitos tributários que, cumulativamente, não estejam inscritos em dívida ativa, refiram-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019 e sejam relativos aos seguintes tributos:
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, salvo quando sujeito ao regime do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; e
- Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL;
Também poderá ser objeto do programa as dívidas de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI, desde que decorrentes de fatos geradores da obrigação de pagar o imposto ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
Os benefícios pela adesão serão:
| Forma de Pagamento | Redução | ||
| Saldo Principal | Encargos Moratórios | Multa de Oficio | |
| Á vista | 10% | 80% | 80% |
| Em até doze parcelas | 10% | 60% | 60% |
| Entre 13 e 24 parcelas | – | 40% | 40% |
| Entre 25 e 48 parcelas | – | 25% | 25% |
O pedido de adesão deverá ser apresentado na forma prevista em ato a ser editado pelo titular da Secretaria Municipal de Fazenda.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 12 de maio de 2020
ID 18646