- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
- Base Legal: PORTARIA ME N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020 (DOU de 12.05.2020)
- Vigência: a partir de 12.05.2020
O ministro de estado da economia, por meio da Portaria ME N° 201/2020, determina a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ficam prorrogadas da seguinte maneira:
| Prazo original | Prazo prorrogado |
| maio/20 | 31.08.2020 |
| junho/20 | 30.10.2020 |
| julho/20 | 30.12.2020 |
Em relação à parcela de maio/2020, abrange somente as parcelas com vencimento a partir de 12.05.2020.
A prorrogação dos prazos:
- não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento;
- não dá direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas e
- não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados no regime do Simples Nacional.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 12 de maio de 2020
ID 18643