PRORROGADOS OS PRAZOS DE VENCIMENTO DOS PARCELAMENTOS EFETUADOS NO ÂMBITO DA RFB E DA PGFN

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
  • Base Legal: PORTARIA ME N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020 (DOU de 12.05.2020)
  • Vigência: a partir de 12.05.2020

O ministro de estado da economia, por meio da Portaria ME N° 201/2020, determina a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Ficam prorrogadas da seguinte maneira:

Prazo original Prazo prorrogado
maio/20 31.08.2020
junho/20 30.10.2020
julho/20 30.12.2020

Em relação à parcela de maio/2020, abrange somente as parcelas com vencimento a partir de 12.05.2020.

A prorrogação dos prazos:

  • não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento;
  • não dá direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas e
  • não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados no regime do Simples Nacional.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 12 de maio de 2020

ID 18643