- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela SEFAZ/PGE.
- Base Legal: Resolução Conjunta SFP/PGE nº 2, de 11.05.2020 – DOE SP de 13.05.2020
- Vigência: a partir de 13.05.2020
O Secretário da Fazenda e Planejamento e a Procuradora Geral do Estado, por meio da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 2/2020, determina que fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 30.04.2020 e 31.05.2020.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 13 de maio de 2020
ID 18665