- Aplicação: Município de São Paulo
- Conteúdo: Introduz alterações no Decreto n° 59.403, de 7 de maio de 2020, que institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus.
- Base Legal: DECRETO N° 59.433, DE 13 DE MAIO DE 2020 (DOE de 14.05.2020)
- Comunicado Relacionado: 1984 Clique aqui para visualizar
- Vigência: efeitos retroativos a 11 de maio de 2020.
O Prefeito de São Paulo, por meio do Decreto N° 59.433/2020, altera a lista de veículos permitidos a circular.
Em relação a aqueles, próprios ou contratados, utilizados em obras e serviços essenciais:
FICAM ALTERADOS:
Redação anterior
- Veículos de coleta de lixo, devidamente autorizados a operar o serviço;
- Veículos de escolta armada, devidamente autorizada pelo Departamento de Polícia Federal;
Redação atual
- Veículos de coleta de lixo e resíduos sólidos, bem como demais serviços públicos de limpeza urbana;
- Veículos de segurança privada e escolta, devidamente autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal;
FICA INCLUÍDO:
- Veículos de manutenção e de assistência técnica de equipamentos utilizados em atividades consideradas essenciais na legislação específica para combate à pandemia;
Em relação a veículos com isenção decorrente de regime jurídico próprio:
FICAM ALTERADOS:
Redação anterior
- Veículos conduzidos por pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, ou por quem as transporte.
Redação atual
- Veículos conduzidos por pessoas com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado de doença grave, tais como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise, ou por quem as transporte;
FICA INCLUÍDO:
- Veículos conduzidos por gestantes ou por quem as transporte.
Clique aqui para visualizar a lista completa com as mencionadas alterações.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 14 de maio de 2020
ID 18679