- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Promove mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
- Base Legal: Lei nº 13.998, de 14.05.2020 – DOU de 15.05.2020
- Comunicado relacionado: 1940 Clique aqui para visualizar
- Vigência: a partir de 15.05.2020
O Presidente da República, por meio da Lei nº 13.998/2020, determina que os critérios para fornecimento do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, concedido ao trabalhador durante o período de 3 (três) meses:
FICAM ALTERADOS:
Redação anterior
- Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade.
- O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício.
Redação atual
- Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes.
- Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
FICAM ACRESCENTADOS
- O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor a R$ 28.559,70:
- fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021; e
- deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes;
- foi incluída a previsão de que é vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 15 de maio de 2020
ID 18711