ALTERAÇÕES E INCLUSÕES NO BENEFÍCIO EMERGENCIAL

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Promove mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
  • Base Legal: Lei nº 13.998, de 14.05.2020 – DOU de 15.05.2020
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  • Vigência: a partir de 15.05.2020

O Presidente da República, por meio da Lei nº 13.998/2020, determina que os critérios para fornecimento do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, concedido ao trabalhador durante o período de 3 (três) meses:

FICAM ALTERADOS:

Redação anterior

  1. Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade.
  2. O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício.

Redação atual

  1. Seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes.
  2. Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

FICAM ACRESCENTADOS

  • O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor a R$ 28.559,70:
  1. fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021; e
  2. deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes;
  • foi incluída a previsão de que é vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 15 de maio de 2020

ID 18711