- Aplicação: Município de São Paulo
- Conteúdo: Dispõe sobre o restabelecimento do rodízio de veículos tradicional e revoga o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus de que trata o Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020.
- Base Legal: Decreto Nº 59.444, DE 17 DE MAIO DE 2020
- Comunicado relacionado: 1984 Clique aqui para visualizar
- Vigência: a partir de 18/05/2020
O Prefeito do município de São Paulo, por meio do Decreto Nº 59.444/2020, determina que a partir do dia 18 de maio de 2020 o rodízio municipal de veículos TRADICIONAL deve ser retomado.
Fica revogado o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 18 de maio de 2020
ID 18723