- Aplicação: Município de São Paulo
- Conteúdo: antecipa os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio de 2020 e declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 22 de maio de 2020
- Base Legal: DECRETO Nº 59.450, DE 18 DE MAIO DE 2020
- Vigência: a partir de 19/05/2020
O Prefeito do município de São Paulo, por meio do Decreto Nº 59.450/2020, determina que ficam antecipados para os dias 20 e 21 de maio de 2020 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra.
O dia 22 de maio de 2020 fica declarado como ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta.
A medida foi adotada com a intenção de aumentar os índices de isolamento social na capital e diminuir o contágio pelo novo coronavírus.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 19 de maio de 2020
ID 18741