- Aplicação: Município de São Paulo
- Conteúdo: Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20 do Decreto nº 59.283 , de 16 de março de 2020, e nos artigos 1º , 2º , 3º e 5º do Decreto nº 59.326 , de 2 de abril de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
- Base Legal: Decreto nº 59.449, de 18.05.2020 – DOM São Paulo de 19.05.2020
- Vigência: a partir de 19/05/2020, retroagindo seus efeitos à data de 15 de maio de 2020
O Prefeito do município de São Paulo, por meio do Decreto nº 59.449/2020, determina que ficam prorrogadas, até 30.06.2020, as medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19).
As medidas prorrogadas são as seguintes:
- prorrogação da validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda;
- suspensão referente ao envio de débitos inscritos em dívida ativa, para fins de lavratura de protestos, aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (Cenprot);
- suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal (Cadin);
- suspensão dos prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 19 de maio de 2020
ID 18752