- Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a suspensão A LIMINAR DO TRF1 QUE AFASTOU A REDUÇÃO DE 50% DO SESC-SENAC
Vigência: a partir de 18/05/2020
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 18.05.2020, a liminar que restabelecia as alíquotas pagas ao Sistema S pelas empresas.
Logo, a redução das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros voltam a ser reduzidas em 50%, conforme determinado pela medida provisória 932/2020, publicada com medidas para enfrentar a pandemia do coronavírus.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 19 de maio de 2020
ID 18739