- Aplicação: Estado de São Paulo
- Abrangência: Contribuintes localizados em municípios no qual foi determinado feriado e não terá expediente bancário
- Conteúdo: Dispõe sobre orientação de pagamentos de guias com vencimento no feriado
Na hipótese de o prazo de recolhimento cair em dia não útil, o contribuinte não precisa antecipar o seu pagamento, podendo o mesmo ser feito no 1° dia útil seguinte, conforme disposto no art. 210, parágrafo único, do CTN , Lei n° 5.172/1966 e art. 596, §§ 1º e 2º, do RICMS-SP/2000 .
A contagem dos prazos só inicia e seu vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição. O pagamento do ICMS em estabelecimento bancário será feito no primeiro dia útil seguinte, quando o vencimento recair em sábado, domingo ou feriado estabelecido pelos órgãos competentes.
ATENÇÃO
Orientamos que os clientes localizados no município de São Paulo, no qual foi determinado feriado nos dias 20 e 21/05, que já estão com pagamentos programados e dispõem do valor em caixa, que o pagamento seja antecipado para hoje (19/05/2020).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 19 de maio de 2020
ID 18746