- Aplicação: Estado de São Paulo
- Conteúdo: Dispõe sobre antecipação de feriado no estado de São Paulo
- Base Legal: o conteúdo do presente comunicado foi elaborado com base no resultado de votação realizada entre o dia 21 e 22/05, o texto foi aprovado sem votar as emendas. A sessão foi paralisada às 4h por falta de membros para respeitar a quantidade mínima. Uma sessão extraordinária foi convocada para esta sexta-feira, às 10h, para continuar o debate do projeto.
- Vigência: A antecipação do feriado de 9 de julho precisa de sanção do governador e efetiva publicação em diário oficial
Visando ampliar o isolamento social no Estado, que concentra a maioria dos casos confirmados e mortes pela covid-19 e se transformou no epicentro do vírus no país, o governo de São Paulo elaborou um projeto em que antecipa o feriado de 9 de julho (Revolução Constitucionalista de 1932) para a próxima segunda-feira (25).Por meio de sessão virtual iniciada ontem (21/05) e encerrada hoje (22/05) a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou o projeto com 47 votos a favor e 5 votos contrários.
A antecipação do feriado de 9 de julho precisa de sanção do governador e efetiva publicação em diário oficial.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 22 de maio de 2020
ID 18802