REABERTURA DO COMÉRCIO A PARTIR DE 25/05/2020 EM DUQUE DE CAXIAS

O Prefeito do município de Duque de Caxias, por meio do Decreto Nº 7.587/2020, determina a reabertura do comércio a partir de 25/05/2020 e estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento do novo coronavírus, vetor da COVID-19, bem como reconhece a manutenção da situação de emergência por tempo indeterminado.

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar a partir de 25/05/2020, devendo, obrigatoriamente:

  • Limitar o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação;
  • Adotar a restrição de aglomeração humana no interior de suas instalações, inclusive quando se tratar de ambientes abertos, orientando sobre a necessidade de afastamento entre os consumidores com distância mínima de 1 (um) metro;
  • Disponibilizar, álcool em gel ou líquido 70% (setenta por cento), sabonete líquido inodoro antisséptico, papel toalha e água corrente para a correta assepsia de clientes e funcionários, de fácil acesso a seus consumidores;
  • Disponibilizar um funcionário em sua entrada, dispondo de álcool em gel ou líquido 70% (setenta por cento), para assepsia das mãos de seus clientes, além de carrinhos de compras, onde houver;
  • Promover a sanitização permanente de superfícies onde haja contato humano, com produto que assegure a eliminação do agente etiológico e pano e/ou papel multiuso descartável;
  • Manter suas instalações sanitárias providas de lavatórios com água corrente e supridas de produtos destinados à higiene pessoal, tais como álcool em gel ou líquido 70% (setenta por cento), papel higiênico, sabonete líquido inodoro antisséptico, toalhas de papel para secagem das mãos e coletores dos resíduos dotados de tampa com acionamento sem contato manual;
  • Promover orientação aos funcionários e colaboradores quanto às condutas de prevenção da transmissão do COVID-19;
  • Atentar para a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial por seus funcionários e colaboradores;
  • Só poderão permitir o ingresso e permanência de consumidores em seu interior, inclusive quando se tratar de ambientes abertos, utilizando máscaras de proteção facial;
  • As academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares deverão higienizar seus equipamentos a cada troca de usuário, de modo a prevenir a transmissão do coronavírus;
  • Os restaurantes, lanchonetes, bares, botecos e afins, além de estabelecimentos congêneres, deverão limitar o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
  • As instituições financeiras, tais como banco oficial ou privado, sociedade de crédito, associação de poupança, agência, posto de atendimento, setor de compensação, subagência, seção, cooperativa singular de crédito, casas lotéricas e correspondentes de bancos deverão esclarecer aos seus clientes, pelos canais de comunicação disponíveis, os meios remotos e eletrônicos oferecidos para a realização de operações financeiras com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas no interior das agências, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos elencados garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações.

Ficam suspensos, até 31 de junho de 2020, os seguintes estabelecimentos:

  • atividades coletivas de cinema, teatro e afins;
  • frequência e/ou visita, pela população, a piscinas, clubes recreativos, rios, cachoeiras e Unidade de Conservação, no território deste Município;
  • todas as ações públicas municipais e eventos coletivos que possam causar aglomerações em áreas públicas, privadas, internas ou externas, assim como a eficácia de toda e qualquer autorização vigente concedida por órgãos municipais para eventos particulares de qualquer natureza que gerem ou possam gerar aglomerações.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 22 de maio de 2020

ID 18811