REABERTURA PARCIAL DO COMÉRCIO – NITERÓI

O Prefeito de Niterói, por meio do Decreto Nº 13.605/2020, determina que além dos estabelecimentos que já tem o funcionamento permitido atualmente, fica permitida a abertura de estabelecimentos que prestem os serviços abaixo discriminados, a partir de 21 de maio de 2020:

  • serviços médicos, fisioterápicos e de odontologia;
  • óticas;
  • lojas de colchões;
  • lojas e atividade de construção;
  • lojas mecânicas de automóveis;
  • lojas de venda e reparos de bicicleta;
  • estabelecimentos de venda de alimentos, com sistema drive thru, apenas e tão somente para vendas por meio deste sistema;
  • lojas de materiais hospitalares.

Deverão os estabelecimentos adotarem medidas para que sejam mantidas as regras de distanciamento social, bem como deverão fornecer álcool em gel para os clientes e colaboradores e máscaras faciais para os colaboradores.

Os estabelecimentos ficam responsáveis por admitir o ingresso apenas de clientes que usarem máscara facial.

Fica mantida a proibição de abertura de academias de esporte de todas as modalidades e similares.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 22 de maio de 2020

ID 18815