O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei Nº 17.264/2020, determina que o feriado civil de 9 de julho será comemorado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano.
A medida visa aumentar o índice de isolamento social no Estado de São Paulo, para enfrentamento e combate do novo coravírus (COVID-19).
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 24 de maio de 2020
ID 18802