REABERTURA PARCIAL DO COMÉRCIO – SINAL LARANJA EM NITERÓI

O Prefeito de Niterói, por meio do Decreto 13.604/2020, instituiu o Plano de Transição Gradual para o Novo Normal – Distanciamento Responsável para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Atualmente a cidade está classificada no nível laranja, o terceiro na escala de atenção, o que permite que os estabelecimentos abaixo voltem a funcionar, desde que seguidas as medidas sanitárias permanentes.

  • Industria de construção
  • Industria de transformação e extrativa
  • Comercio varejista de Ferragens, madeira e material de Construção Civil
  • Comercio varejista de Produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
  • Lojas de automóveis e concessionarias (rua)
  • Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua
  • Clinicas e Consultórios Odontológicos
  • Restaurantes a la carte / prato feito
  • Padarias
  • Lanchonetes
  • Hotéis e similares
  • Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares
  • Serviços de arquitetura e engenharia, testes e análises técnicas
  • Estacionamento
  • Imobiliárias e similares
  • Cabeleireiros, salões de beleza e demais atividades de tratamento de beleza
  • Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

Clique aqui para verificar as medidas sanitárias permanentes no município.

Clique aqui para verificar os critérios de funcionamento e os protocolos obrigatórios

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 25 de maio de 2020

ID 18824