O Prefeito de Niterói, por meio do Decreto 13.604/2020, instituiu o Plano de Transição Gradual para o Novo Normal – Distanciamento Responsável para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Atualmente a cidade está classificada no nível laranja, o terceiro na escala de atenção, o que permite que os estabelecimentos abaixo voltem a funcionar, desde que seguidas as medidas sanitárias permanentes.
- Industria de construção
- Industria de transformação e extrativa
- Comercio varejista de Ferragens, madeira e material de Construção Civil
- Comercio varejista de Produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
- Lojas de automóveis e concessionarias (rua)
- Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua
- Clinicas e Consultórios Odontológicos
- Restaurantes a la carte / prato feito
- Padarias
- Lanchonetes
- Hotéis e similares
- Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares
- Serviços de arquitetura e engenharia, testes e análises técnicas
- Estacionamento
- Imobiliárias e similares
- Cabeleireiros, salões de beleza e demais atividades de tratamento de beleza
- Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
Clique aqui para verificar as medidas sanitárias permanentes no município.
Clique aqui para verificar os critérios de funcionamento e os protocolos obrigatórios
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 25 de maio de 2020
ID 18824