PRORROGADO POR 60 DIAS A REDUÇÃO DO SISTEMA “S”

  • Aplicação: Território Nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre a prorrogação da redução das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
  • Base Legal: Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 040/2020 (DOU de 27.05.2020)
  • Comunicados relacionados: 1961 Clique aqui para visualizar  e 1995 Clique aqui para visualizar
  • Vigência: Em vigor

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato n° 040/2020, determina que Medida Provisória nº 932 de 2020, que altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

A Medida Provisória nº 932 de 2020 estabelece as seguintes alíquotas:

I – Sescoop – 1,25%;

II – Sest – 0,75%;

III – Senac, Senai e Senat – 0,5%;

IV – Senar:

  1. a) 1,25% sobre a folha de pagamento;
  2. b) 0,125% sobre a receita da comercialização rural do produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
  3. c) 0,10% sobre a receita da comercialização rural do produtor rural pessoa física e segurado especial.

A retribuição a RFB, será de 7% para os beneficiários Sesi; Senai; Sesc; Senac; Sest; Senat; Senar; e Sescoop.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 27 de maio de 2020

ID 18849

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