- Aplicação: Território Nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre a prorrogação da redução das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
- Base Legal: Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 040/2020 (DOU de 27.05.2020)
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- Vigência: Em vigor
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato n° 040/2020, determina que Medida Provisória nº 932 de 2020, que altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
A Medida Provisória nº 932 de 2020 estabelece as seguintes alíquotas:
I – Sescoop – 1,25%;
II – Sest – 0,75%;
III – Senac, Senai e Senat – 0,5%;
IV – Senar:
- a) 1,25% sobre a folha de pagamento;
- b) 0,125% sobre a receita da comercialização rural do produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
- c) 0,10% sobre a receita da comercialização rural do produtor rural pessoa física e segurado especial.
A retribuição a RFB, será de 7% para os beneficiários Sesi; Senai; Sesc; Senac; Sest; Senat; Senar; e Sescoop.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 27 de maio de 2020
ID 18849