REGRAS SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre as regras sobre a prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal vencidas entre os dias 17.03 e 23.05.2020
  • Base Legal: Resolução PGE nº 4.547, de 25.05.2020 – DOE RJ de 26.05.2020
  • Comunicado relacionado: 621 Clique aqui para visualizar
  • Vigência: em vigor

 

O Procurador Geral do Estado, por meio da Resolução PGE nº 4.547/2020, disciplina as regras sobre a prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal vencidas entre os dias 17.03 e 23.05.2020.

O Fisco prorrogou por 60 dias corridos o prazo em questão, sendo assim enquanto perdurarem as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), a emissão das certidões de regularidade fiscal, que atestem a existência ou não de débitos inscritos em dívida ativa, observará os seguintes procedimentos:

  • a certidão será solicitada diretamente no sítio eletrônico da dívida ativa da PGE (http://www.dividaativa.rj. gov. br);
  • a Certidão Negativa de Débitos (CND), será expedida em até 10 dias diretamente pelo sítio eletrônico da Dívida Ativa da PGE;
  • o requerimento de emissão de certidão de regularidade fiscal apresentado pelo solicitante via e-mail, originará um processo administrativo cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para registro e acompanhamento da emissão do documento;
  • todas as certidões encaminhadas por e-mail aos solicitantes poderão ser validadas através de e-mail específico a ser criado, em caráter de urgência, pela Procuradoria da Dívida Ativa e da Coordenadoria Geral das Procuradorias Regionais.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 27 de maio de 2020

ID 18852