REGRAS SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PARCELAMENTOS DE DIVIDA ATIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  • Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
  • Conteúdo: Dispõe sobre as regras de aplicação da prorrogação de parcelamentos de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa
  • Base Legal: Resolução PGE nº 4.547, de 25.05.2020 – DOE RJ de 26.05.2020
  • Comunicado relacionado: 618 Clique aqui para visualizar
  • Vigência: em vigor

O Procurador Geral do Estado, por meio da Resolução PGE nº 4.547/2020, disciplinou as regras de aplicação da prorrogação dos prazos para o pagamento de parcelas vencidas, a partir de 20.03.2020, decorrentes de parcelamentos de débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.

Dentre as regras, destacamos:

  • caso os novos prazos recaiam em dias não úteis (sábado, domingo, feriado), o pagamento da parcela deverá ser antecipado;
  • o documento de arrecadação (DARJ) para o pagamento da parcela prorrogada, será emitido com o valor devido na data de seu vencimento original, sem a incidência de correção monetária e acréscimos moratórios;
  • mesmo com a prorrogação, caso o contribuinte permaneça inadimplente no pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 5 intercaladas, ensejará o cancelamento do parcelamento.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 27 de maio de 2020

ID 18850