- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre a prorrogação da Medida Provisória nº 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)
- Base Legal: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020
- Vigência: Em vigor
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do ATO Nº 44/2020, determina que a Medida Provisória nº 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 28 de maio de 2020
ID 18900