PRORROGADO POR 60 DIAS A MP 936 – SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre a prorrogação da Medida Provisória nº 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)
  • Base Legal: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020
  • Vigência: Em vigor

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do ATO Nº 44/2020, determina que a Medida Provisória nº 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 28 de maio de 2020

ID 18900