- Aplicação: Município de Campinas
- Abrangência: Comércio e serviço não essenciais, localizados no município de São Paulo
- Conteúdo: Dispõe sobre a prorrogação do prazo da quarentena
- Base Legal: DECRETO Nº 20.896 DE 01 DE JUNHO DE 2020
- Vigência: em vigor
O Prefeito de Campinas, por meio do Decreto Nº 20.896/2020, determina que fica prorrogado até o dia 07 de junho de 2020 o período de quarentena como medida necessária para a mitigação da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).
O motivo é a forte demanda regional que está recaindo no município, fazendo com que a Prefeitura necessite ampliar o número de leitos de UTI e reforçar o número de profissionais da saúde.
Em caso de novas justificativas sanitárias, o prazo poderá ser novamente prorrogado.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 01 de junho de 2020
ID 18987