PRORROGADO POR 60 DIAS A MP 944 – CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DA FOLHA

  • Aplicação: Território nacional
  • Abrangência: empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019.
  • Conteúdo: Dispõe sobre a prorrogação do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, por meio de operações de crédito, para que as empresas possam pagar a folha salarial de seus empregados pelo período de dois meses.
  • Base Legal: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 53, DE 2020
  • Vigência: Em vigor

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do ATO Nº 53/2020, determina que a Medida Provisória nº 944/2020 que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 01 de junho de 2020

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