- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre a reabertura gradual das atividades econômicas localizadas no município do Rio de Janeiro
- Vigência: Em vigor
O Prefeito do Rio de Janeiro anunciou na tarde de ontem (01/06), por meio de coletiva de imprensa, que a partir de hoje (02/06) a cidade passa a flexibilizar as medidas de isolamento.
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A retomada será composta por seis fases com previsão de duração de 15 dias cada uma delas, tendo como critério de avaliação a capacidade de resposta do sistema de saúde e o nível de transmissão.

Na fase 1, em relação ao comércio, além dos serviços essenciais, está liberado o funcionamento de concessionárias de automóveis, lojas de móveis e decorações.
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Foram estalecidas as seguintes medidas sanitárias, denominadas Regras de Ouro:
- Higienizar as mãos antes e depois de cada atividade.
- Disponibilizar álcool 70% em gel em áreas de circulação, e dispensadores de sabão líquido e de papel-toalha descartável e lixeiras com tampa sem acionamento manual nos banheiros e próximo aos lavatórios.
- Usar obrigatoriamente máscara em todas as áreas comuns, e só retirar durante as refeições.
- Obedecer ao distanciamento de dois metros ou quatro metros quadrados por pessoa, evitando o uso do elevador.
- Manter os ambientes arejados com as janelas e portas abertas e a limpeza dos aparelhos de
ar-condicionadoem dia.
- Providenciar máscaras, luvas de borracha, toucas e outros equipamentos de proteção individual para as equipes de limpeza e demais funcionários, de acordo com a atividade exercida
- Reforçar a sensibilização quanto à etiqueta respiratória em caso de tosse ou espirros.
- Encaminhar à assistência médica o funcionário ou colaborador que apresente sintomas da Covid-19.
- Fazer a limpeza concorrente a cada três horas e a limpeza terminal após o expediente, com atenção à
necessidade da limpeza imediata. - Divulgar em pontos estratégicos os materiais educativos e outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, como as Regras de Ouro e a Central 1746.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 02 de junho de 2020
ID 19001