LINHA DE CRÉDITO PARA EMPRESAS COM FATURAMENTO ATÉ 300 MILHÕES

  • Aplicação: Território Nacional
  • Conteúdo: Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
  • Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 975, DE 1º DE JUNHO DE 2020
  • Vigência: em vigor

O Presidente da República, por meio da Medida Provisória nº 975, institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito com objetivo de facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio portes diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19).

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito é destinado a empresas que tenham auferido em 2019 receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.

A MP autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 02 de junho de 2020

ID 19006