NOVA TABELA DE NCM VIGENTE A PARTIR DE 01/07/2020

  • Aplicação: Território nacional
  • Conteúdo: Dispõe sobre publicação no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, da versão 1.70 da Nota Técnica (NT) nº 3/2016, que divulga nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com vigência a partir de 1º.07.2020.
  • Base Legal: Nota Técnica (NT) nº 3/2016
  • Vigência: a partir de 01.07.2020

Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.70 da Nota Técnica (NT) nº 3/2016, que divulga nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com vigência a partir de 1º.07.2020.

Esta versão altera a tabela de NCM para incluir e excluir códigos de NCM, nos termos da Resolução GMC nº 55/2019.

Clique aqui para visualizar a Nota Técnica (NT) nº 3/2016

NCMs incluídos:

9021.90.12 – Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do po balão

9021.90.13 – Oclusores interauriculares constuídos por uma malha de fios de níquel e tânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respecvo cateter

9021.90.80 – Outros

NCMs excluídos:

9021.90.81 – Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão

9021.90.82 – Oclusores interauriculares constuídos por uma malha de fios de níquel e tânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respecvo cateter

9021.90.89 – Outros

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica.

São Paulo, 04 de junho de 2020

ID 19061