- Aplicação: Município do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Altera o Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19.
- Base Legal: DECRETO RIO N° 47.489, DE 02 DE JUNHO DE 2020 (DOM de 02.06.2020 – Edição Extra)
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- Vigência: em vigor
O Prefeito do município do Rio de Janeiro, por meio do Decreto N° 47.489/2020, disciplina a reabertura gradual do comércio no município.
Fica estabelecido que o funcionamento de lojas de móveis, vedado o comércio de eletrodomésticos, ainda que instalados em shoppings centers e centros comerciais, está liberado desde que garantido o espaçamento mínimo de dois metros entre os seus ocupantes.
Durante a vigência do estado de emergência decretado por força da pandemia do Coronavírus-Covid-19, fica instituído que lojas de móveis, vedado o comércio de eletrodomésticos, deve respeitar o horário de funcionamento das dez às dezessete horas.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 04 de junho de 2020
ID 19057