- Aplicação: Município de Niterói
- Conteúdo: Estende, por mais 02 (dois) meses, o pagamento da subvenção econômica do Município para as entidades que aderiram ao Programa Empresa Cidadã de Niterói e manifestarem interesse na prorrogação.
- Base Legal: LEI N° 3.506, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (DOM de 05.06.2020)
- Vigência: a partir de 05.06.2020
O Prefeito de Niterói, por meio da Lei N° 3.506/2020, possibilita a prorrogação por mais 2 (dois) meses do pagamento de salários de funcionários de entidades que aderiram ao Programa Empresa Cidadã de Niterói.
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As entidades que aderiram ao programa poderão, mediante nova adesão pelo site da prefeitura, receber por mais 02 (dois) meses o pagamento para cobrir a folha de pagamento, no valor de um salário mínimo por empregado que ganhe até três salários mínimos, até o limite de nove empregados.
Para aderir a prorrogação a empresa deve se comprometer a não reduzir o seu número de empregados pelos 08 (oito) meses consecutivos à adesão inicial ao Programa, onde ao final deve ser apresentado documentação comprovando a manutenção de empregos.
Em caso de descumprimento a entidade fica excluída do Programa e obrigada a devolver os recursos repassados pelo Município, sendo o ato considerado grave infração, dando ensejo à aplicação de penalidades e à suspensão do acesso a programas promovidos pelo Município pelo prazo de 02 (dois) anos.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 05 de junho de 2020
ID 19091