- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Dispõe sobre a autorização de funcionamento de organizações religiosas localizadas no estado do Rio de Janeiro
- Base Legal: DECRETO Nº 47.112 DE 05 DE JUNHO DE 2020
- Vigência: em vigor
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do decreto Nº 47.112/2020, determina que ficam autorizadas as atividades de organizações religiosas, a partir de 06 de junho de 2020, que deverão observar os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias, e também observar o seguinte:
- as pessoas que acessarem e saírem da igreja ou do templo religioso deverão realizar a higienização das mãos com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores e disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada, na secretaria, confessionários, corredores, para uso dos fiéis, religiosos e colaboradores;
- manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação;
- o responsável pela igreja ou templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar de celebrações ou eventos religiosos, caso apresentem sintomas de resfriado/gripe.
- manter regramento do uso obrigatório e adequado de máscaras faciais e distanciamento social de 1 metro entre as pessoas.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica.
São Paulo, 08 de junho de 2020
ID 19106